

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao firmar contrato com determinado Município, após vencer processo licitatório, o gestor de uma empresa percebeu que havia uma cláusula no instrumento que definia os riscos e as responsabilidades entre as partes, além de caracterizar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. À esta cláusula, a Lei nº 14.133/21 dá o nome de:
Matriz de intercorrências.
Matriz de riscos.
Cláusula de reversão.
Cláusula de objeto.
Cláusula de retomada.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.