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A Lei Federal n.º 13.019/2014, ao dispor sobre o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público com o objetivo de celebrar parcerias voluntárias. Consoante as disposições dessa legislação ,
a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
a proposta a ser encaminhada à Administração Pública prescinde da indicação do interesse público envolvido.
condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social é vedado.
A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar em eventual chamamento público subsequente.