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Sobre o sistema de governança das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
A lei estabelece a obrigatoriedade de um Plano Anual de Contratações (PAC) para todos os órgãos e entidades públicas.
Não há exigência legal para a Administração elaborar um plano de contratações.
Apenas os órgãos federais são obrigados a adotar um planejamento anual de contratações.
O planejamento de contratações pode ser feito apenas quando a Administração julgar necessário.
O Plano de Contratações Anual deve prever todas as contratações da Administração, sem exceção.