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De acordo com o Art. 5o da Lei Federal 8.122, são requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos.
I - a nacionalidade brasileira;.
II - o gozo dos direitos políticos;.
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;.
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício.
do cargo;V - a idade mínima de vinte e um anos.
I- a nacionalidade brasileira ou portuguesa;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de vinte e um anos.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de vinte e um anos.
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - a idade mínima de dezoito anos.c