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Texto 1
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encontrou indícios de irregularidades em parcerias firmadas por 11 prefeituras sergipanas com a ONG Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES). Conforme relatório elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços, entre janeiro de 2011 e junho deste ano foram empenhados para o Instituto mais de R$ 70 milhões, dos quais R$ 50 milhões já estão pagos. As possíveis irregularidades, segundo o levantamento, possuem ‘potencial dano ao erário dos entes envolvidos’, e estão relacionadas, sobretudo, à contratação de mão de obra terceirizada.”
(TCE vê indícios de irregularidades com a ONG ISES. 01/09/2014. Disponível em infonet.com.br)
Considerando o regime jurídico aplicável ao terceiro setor, a legislação de regência e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda às perguntas a seguir.
A notícia reproduzida como texto 1 aborda potencial dano ao erário resultante das parcerias com o poder público consideradas irregulares.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
é necessário o dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo inconstitucional a sua modalidade culposa;
são puníveis os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, e o ressarcimento de prejuízos não se limita à contribuição do erário;
não configuram improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal de entes públicos ou governamentais;
constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação dolosa ou culposa que enseje, efetiva e comprovadamente, dilapidação dos bens ou haveres de organização social de interesse público que receba recursos públicos;
não configuram atos de improbidade administrativa os praticados contra o patrimônio de organização social que receba recursos públicos, já que não integra a Administração Pública direta ou indireta.