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A Comissão de Licitação de uma fundação pública, em procedimento licitatório de Tomada de Preços, decidiu inabilitar determinada licitante que havia descumprido norma editalícia pertinente à comprovação de sua regularidade fiscal. A decisão da Comissão de Licitação foi pautada no princípio setorial das licitações, conhecido por
ampla divulgação da habilitação.
exigibilidade de quitação fiscal.
lealdade processual.
vinculação ao instrumento convocatório.
instrumentalidade das formas.