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Consoante entendimento do STF, são insuscetíveis de penhora os bens

Consoante entendimento do STF, são insuscetíveis de penhora os bens


A

dos conselhos de fiscalização profissional, em vista de sua natureza autárquica.


B

das entidades paraestatais, tais como os serviços sociais autônomos.


C

das empresas públicas, dada a natureza pública de seus bens.


D

das empresas estatais que prestem serviços públicos em regime não concorrencial e sem intuito de lucro.


E

das empresas estatais constituídas antes da promulgação da Constituição de 1988.