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A Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a respeito da responsabilidade disciplinar, dispõe que
a responsabilidade do servidor será afastada sempre que absolvido em processo criminal relativo ao mesmo fato.
a única penalidade aplicável aos ocupantes de cargo em comissão é a exoneração.
o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade que tenha sido aplicada.
o cancelamento de penalidade pelo decurso de tempo surtirá efeitos retroativos.
o prazo de prescrição para abertura de sindicância ou processo disciplinar inicia na data do cometimento da conduta considerada irregular.