No que se refere aos consórcios públicos, a Lei Federal nº 11.107/2005 estabelece que:
Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público ou privado, formados por entes federativos para a realização de objetivos comuns.
Os consórcios públicos são entidades da administração direta, subordinadas à União.
Os consórcios públicos podem ser constituídos apenas por entes federativos da mesma esfera (municípios, estados ou União).
A participação em consórcios públicos é vedada para municípios com menos de 50.000 habitantes.