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O principio da Administração Pública consagrado pela súmula 473, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", é:
legalidade;
especialidade;
autotutela;
presunção de legitimidade;
eficiência.