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Marcelina, residente de determinado Tribunal de Justiça, estava conversando com sua amiga Adélia, que deve comparecer a uma audiência no Fórum da capital e está preocupada com a viabilidade de acesso ao respectivo prédio.
Diante dessa situação hipotética, considerando a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação, Marcelina explicou corretamente para Adélia que o edifício em que funciona o Fórum é considerado
bem privado, cujo acesso pode ser restringido de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
bem público desafetado, que não pode ter seu acesso restringido por determinação da Administração Pública.
bem público dominical, destinado à atividade de interesse público, cujo acesso não pode ser restringido.
bem público de uso comum do povo, cujo acesso não pode sofrer restrições da Administração Pública.
bem público de uso especial, que é de livre acesso e circulação de acordo com as suas regras de funcionamento.