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De acordo com a legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:
A referida norma estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerário; e prestar as informações que lhe forem solicitadas, colaborando para o esclarecimento dos fatos.
O processo administrativo pode se iniciar a pedido de interessado, sendo vedado o seu início de ofício.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.