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Em relação à adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito das contratações regidas pela Lei n° 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
Não há admissão de utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito dos contratos administrativos.
A adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias é restrita apenas à utilização da conciliação.
É permitida a adoção de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias sem nenhuma formalidade exigida, sendo vedada apenas a arbitragem.
Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
A utilização de resolução de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias permite a utilização da arbitragem privada e sigilosa.