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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o princípio da motivação exige que:
todos os atos administrativos sejam fundamentados, exceto aqueles que afetem direitos ou interesses do administrado, para evitar burocracia excessiva.
a autoridade competente fundamente suas decisões de forma clara, indicando os pressupostos de fato e de direito que as embasam.
somente atos administrativos que imponham sanções ao administrado sejam justificados, sendo dispensável nos demais atos.
a motivação seja realizada apenas em atos discricionários, já que nos atos vinculados a fundamentação é genérica.
a autoridade explique o ato administrativo somente se houver solicitação formal por parte do administrado.