

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é CORRETO afirmar que a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foram contratado s e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional é denominada como empreitada:
por preço global.
unitária.
integral.
por tarefa.
semi -integral.