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Em relação às alterações contratuais, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
alterações contratuais são permitidas a qualquer momento, desde que o contratado concorde, não sendo necessária nenhuma formalidade.
apenas o contratado pode propor alterações nas condições do contrato, desde que justifique tecnicamente.
as alterações contratuais dispensam formalização, pois são registradas no termo de contrato inicial.
alterações contratuais são proibidas em contratos de obra pública.
as alterações contratuais devem respeitar os limites e critérios definidos em lei, incluindo a formalização por aditamentos.