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Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio...

Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem, a Lei n° 14.133/2021 estabelece que a licitação será:


A

obrigatória.


B

inexigível.


C

dispensável.


D

impossível.


E

destinada.