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A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega (CASO) é responsável pela distribuição de água no Município Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de cobrança contra a municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão deduzida pela CASO é de:
três anos, pois se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa;
três anos, pois se trata de pretensão de reparação civil;
dez anos, pois se trata de pretensão sujeita ao prazo prescricional geral previsto no Art. 205 do Código Civil;
cinco anos, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular;
cinco anos, pois se trata de pretensão contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932.