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Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011),
cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, apresentar informações sigilosas e pessoais, propiciando amplo acesso e divulgação.
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
os agentes públicos ou militares poderão recusar-se a fornecer informação requerida nos termos dessa lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
o acesso à informação de que trata essa lei compreende, entre outros, os direitos de obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.