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Segundo a Lei de Processo Administrativo, é dever do administrado perante a Administração
ser tratado com respeito pelas autoridades, que facilitarão o cumprimento de suas obrigações.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão perante o órgão competente.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.