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Conforme a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, a autoridade que tiver conhecimento de fatos que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa estará obrigada a comunicar o caso:
Ao Ministério Público.
À Assembleia Legislativa.
Ao Tribunal de Contas.
À Receita Federal.
À Defensoria Pública.