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Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme Lei n.º 14.133/21, EXCETO:
Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
Seguro-garantia.
Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.


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