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Segundo a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o consórcio...

Segundo a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o consórcio público poderá realizar as seguintes atividades, exceto:


A

Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza.


B

Receber auxílios, contribuições e subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo.


C

Ser contratado pela Administração Direta dos entes consorciados, desde que mediante licitação.


D

Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.