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Fábio, notário no Estado Alfa, agindo de forma negligente no exercício da atividade notarial, causou dano material a um particular em razão da lavratura incorreta de uma determinada escritura pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
o Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
o Estado Alfa responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
Fábio e o Estado Alfa responderão, subjetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
Fábio e o Estado Alfa responderão, objetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
Fábio responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa.