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Na hipótese de contratação direta indevida decorrente de...

Na hipótese de contratação direta indevida decorrente de erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A responsabilização pelo dano causado, na forma da Lei 14133/21, é:


A

solidária


B

subsidiária


C

exclusiva do agente público


D

exclusiva do contratado