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A Lei n.° 14.133/2021, em seu artigo 76, apresenta algumas normas para a alienação de bens da Administração Pública, como subordinação à existência de interesse público devidamente justificado e necessidade de avaliação dos bens. Caso uma fundação municipal pretenda alienar um imóvel que não utiliza mais, essa alienação:
dependerá apenas de licitação na modalidade de leilão, em todos os casos.
dependerá apenas de licitação na modalidade de leilão, dispensada a licitação em alguns casos.
dependerá de portaria prévia e de licitação, dispensada a licitação em alguns casos.
dependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade leilão, dispensada a licitação em alguns casos.
dependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade de pregão.