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A revogação é uma forma de retirada do ato administrativo do mundo jurídico, realizada pela própria Administração Pública, quando este se torna inoportuno ou inconveniente ao interesse público. Sobre a revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
A revogação terá efeitos "ex nunc".
Tanto o ato administrativo discricionário quanto o ato administrativo vinculado poderão ser revogados pela Administração Pública.
Atos consumados ou exauridos não podem ser revogados, pois seus efeitos já foram totalmente produzidos e encerrados.
A revogação não pode atingir atos que geraram direitos adquiridos para o administrado.