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Nos contratos privados celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar que:
São integralmente regidos pela Lei nº 8. 666/1993, independentemente da natureza do objeto contratual e do tempo da adjudicação.
A Administração Pública pode contratar livremente, desde que respeitadas as normas de direito privado, sem-qualquer incidência de normas de direito público.
Há incidência de normas de direito privado, como o Código Civil, porém, princípios de direito público devem ser observados.
A autonomia da vontade prevalece sobre os interesses públicos envolvidos.
Não se aplicam princípios como a legalidade e a impessoalidade, por se tratarem de contratos privados.


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