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Com base no contexto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e na jurisprudência sobre a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é correto afirmar que:
As sanções previstas na Lei de Improbidade são cumulativas e devem ser aplicadas todas ao mesmo tempo.
As sanções previstas na Lei de Improbidade somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A suspensão dos direitos políticos sempre deve ser aplicada em casos de improbidade administrativa.
A aplicação das sanções é automática, não exigindo o fundamento quanto à gravidade da conduta do agente.
Para a aplicação das sanções, basta a demonstração de cetpa leve do agente público.