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Considerando o ato jurídico administrativo e suas espécies, os fatos administrativos que não envolvem a manifestação de vontade do agente público são exemplos de:
Atos que importam em improbidade administrativa.
Atos normativos e regulamentares.
Ações derivadas da discricionariedade administrativa.
Situações materiais que produzem efeitos jurídicos, como o perecimento de bens públicos.
Atos vinculados pela Administração, de execução obrigatória.