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O artigo 37, XVI, da Constituição Federal (CF), alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, contudo o mesmo dispositivo oferece algumas ressalvas à regra. Assim, é possível uma professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG) poder assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás (UFG)?
Sim, pois de acordo com a CF é possível acumular dois cargos de professor com outro técnico ou científico.
Sim, pois de acordo com a CF é possível acumular dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horário.
Não, pois de acordo com a CF configura-se como acumulação indevida de cargos públicos.
Não, pois de acordo com a CF trata-se de conflito de interesses.