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A Lei n.° 14.133/2021, além de modernizar as licitações e contratos administrativos, reforça as atribuições do gestor e do fiscal de contratos, promovendo uma gestão mais eficiente e transparente por meio do acompanhamento rigoroso e da garantia do cumprimento dos termos contratuais.
Assinale a opção que apresenta corretamente disposições sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
A fiscalização contratual pode ser feita apenas por servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo vedada a participação de terceiros no processo.
O fiscal do contrato pode delegar integralmente suas funções a terceiros contratados, que passam a responder exclusivamente pela execução do contrato.
O contrato será fiscalizado por um ou mais fiscais designados pela Administração, podendo contar com o auxílio de terceiros contratados, sem prejuízo das responsabilidades do fiscal.
A contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização dispensa a Administração da designação de fiscais próprios.
O fiscal do contrato responde apenas por atos que extrapolem as informações prestadas por terceiros contratados para auxiliá-lo.