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Nas licitações para aquisição de bens, a sociedade de economia mista pode
exigir amostra do bem, sem precisar justificar a necessidade dessa exigência.
solicitar a certificação da qualidade do bem, que pode ser obtida por quaisquer instituições.
indicar marca ou modelo, nos casos previstos em lei.
exigir a adequação do bem às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), independentemente dessa condição constar no edital.
exigir certificação da qualidade do bem pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), independentemente dessa condição constar no edital.


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