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Com base na Lei noº 13.303/2016, sobre os contratos firmados pelas sociedades de economia mista, é correto afirmar que
é imprescindível o contrato escrito para as pequenas despesas de pronta entrega e pagamento que resultem obrigações futuras por parte da sociedade de economia mista.
o conhecimento do inteiro teor dos termos do contrato cabe apenas às partes.
há a possibilidade de dispensa do contrato escrito no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento.
permitem a realização de ajustes entre as partes que desobriguem licitação.
podem ser alterados independentemente de haver acordo entre as partes.