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Segundo a Lei nº 13.303/2016, sobre as sanções administrativas aplicáveis por uma empresa estatal a uma contratada, é correto afirmar que
é facultativo constar em contrato cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato.
a multa pode ser aplicada após regular processo administrativo, sendo descontada da garantia da contratada.
caso seja aplicada a sanção administrativa multa, não se admite aplicar advertência ou suspensão de participar em licitação.
a multa aplicada deve ter como limite máximo o valor da garantia prestada pela contratada.
caso seja aplicada a sanção administrativa multa, não se pode rescindir o contrato.


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