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De acordo com a Lei no 14.133/21, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, a Administração poderá alterar unilateralmente o contrato e o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras em até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
25% (vinte e cinco por cento) do valor histórico do contrato.
50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado.
50% (cinquenta por cento) do valor histórico do contrato.
60% (sessenta por cento) do valor inicial atualizado.