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A criação de Ministérios e órgãos da administração pública federal cabe
ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
privativamente ao Presidente da República, por meio de medida provisória.
privativamente ao Congresso Nacional, com a anuência do Tribunal de Contas da União (TCU).
à Câmara dos Deputados, por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
ao Senado Federal, por meio de lei aprovada por maioria relativa dos seus membros.