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João e Caio, agentes públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, em situação de iminente perigo público, utilizaram do imóvel particular de Matheus, gerando dano concreto à propriedade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, se está diante da seguinte modalidade de restrição do Estado sobre a propriedade privada:
ocupação temporária, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
requisição administrativa, sendo certo que Matheus não terá direito à indenização em razão da situação posta de iminente perigo público.
requisição administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
ocupação temporária, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.
limitação administrativa, assegurando-se ao proprietário Matheus indenização em razão do dano concreto à propriedade.