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De acordo com a Lei nº 13.303/2016, é vedado à empresa pública:
adequar suas práticas ao Código de Conduta e Integridade.
divulgar a forma de remuneração dos administradores.
emitir partes beneficiárias.
solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.