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A modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme disciplina a Lei nº 14.133/2021, é adequada para situações específicas em que a Administração:
deseja fomentar a competição em pregões eletrônicos voltados à aquisição de bens padronizados e largamente disponíveis no mercado.
precisa identificar, com a participação dos licitantes, a solução técnica mais adequada para satisfazer suas necessidades, especialmente quando não é possível definir com precisão as especificações técnicas do objeto.
pretende licitar obras e serviços comuns de engenharia, cuja definição do objeto já se encontra totalmente especificada nos projetos básicos e executivos.
pode limitar o número de licitantes com base em critérios subjetivos, ainda que não previstos no edital, desde que isso torne o diálogo mais eficiente.