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Sobre o concurso público, é pertinente afirmar:
O concurso público é um procedimento de simples habilitação a cargos públicos.
Só é possível abrir um concurso público para preencher cargos existentes sem os respectivos titulares.
Entendimento doutrinário e jurisprudencial tradicional apregoa a inexistência de direito subjetivo à nomeação.
Em função do princípio da competitividade, se anula o concurso se somente um candidato dele participa e logra aprovação.
Não se pode considerar como título o tempo de serviço prestado à entidade responsável pelo concurso, para fins de classificação do certame por ela aberto.


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