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Meses atrás houve a nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, condicionada à aprovação do Senado Federal. Tratam-se, portanto, de dois atos administrativos distintos, um principal (a nomeação) e outro acessório (a aprovação), produzido por um segundo órgão, tendo por finalidade a homologação do primeiro. Os atos administrativos editados nestas condições são classificados como:
compostos.
bilaterais.
especiais.
complexos.
extraordinários.