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Incluem-se entre os bens dos Estados

Incluem-se entre os bens dos Estados


A

as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.


B

o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos.


C

as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


D

as ilhas fluviais e lacustres não-pertencentes à União.


E

os potenciais de energia hidráulica.