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De acordo como Art. 56º da Lei Federal Nº 9.784/1999, as decisões administrativas são passíveis de revisão mediante a manifestação de recurso, com fundamento em razões de legalidade e de mérito. Acerca de tal, tem-se que:
A interposição de recurso administrativo pressupõe o oferecimento de caução idônea pelo interessado.
Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso deverá remeter o processo administrativo ao juízo local.
Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo.