

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal do Brasil foi promulgada em 05 de outubro de 1988 e segundo ela, é vedada aos agentes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Nessa situação é possível a acumulação de:
dois cargos técnicos ou científicos.
um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e um cargo de professor.