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Conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
prestar serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
trabalhar em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazendo jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
prestar serviço em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
seja ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.