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O servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/1990, pode se deslocar, no âmbito do quadro que integra, mediante remoção
por redistribuição, para ocupar cargo no âmbito de outro órgão ou entidade da mesma esfera federativa.
de ofício, para acompanhar cônjuge, desde que também servidor público federal e que tenha sido deslocado no interesse da Administração.
de ofício, por motivo de saúde do cônjuge, desde que também servidor publico federal.
a pedido, para outra localidade, desde que não inclua mudança de sede, comprovado interesse da Administração.
a pedido, para acompanhar cônjuge, também servidor publico, cujo deslocamento tenha se dado no interesse da Administração Pública, ainda que de outra esfera federativa.