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A Lei nº 14.133/2021 estabelece, dentre os critérios de julgamento passíveis de serem estabelecidos para os procedimentos de licitação, que
o critério de maior lance tem lugar nos procedimentos de licitação realizados sob a modalidade de leilão, esta que é aplicável às alienações de imóveis de propriedade dos entes públicos.
os critérios de maior lance ou maior desconto são obrigatórios nas licitações realizadas sob a modalidade de concorrência.
o critério de técnica e preço considera a economicidade mitigada, ou seja, o menor dispêndio pela Administração Pública, pois privilegia sempre a melhor solução técnica.
o critério do maior desconto só pode ser aplicado às licitações para aquisição de bens, não se destinando às contratações de prestação de serviços.
o critério de técnica e preço pode ser empregado nas contratações de serviços contínuos, independentemente da natureza, mediante justificativa de interesse público.