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A administração pública pratica diversos atos, que não se reduzem todos aos atos administrativos. Sobre atos administrativos, é INCORRETO:
Ato administrativo é toda a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
Atos administrativos são os atos jurídicos editados pela administração pública e sujeitos ao regime de direito público.
O ato administrativo é perfeito quando exauridas as fases necessárias à sua produção e passa a existir para o mundo jurídico.
O ato administrativo é válido quando for expedido em não conformidade com o sistema normativo.
O ato administrativo é eficaz quando se encontra apto a produzir efeitos, não dependendo de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, ou um termo inicial ou um ato controlador a cargo de outra autoridade (autorização, aprovação ou homologação).