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A Lei no 14.133/2021 estabelece, dentre os critérios de julgamento passíveis de serem estabelecidos para os procedimentos de licitação, que
os critérios de maior lance ou maior desconto são obrigatórios nas licitações realizadas sob a modalidade de concorrência.
o critério de técnica e preço considera a economicidade mitigada, ou seja, o menor dispêndio pela Administração Pública, pois privilegia sempre a melhor solução técnica.
o critério do maior desconto só pode ser aplicado às licitações para aquisição de bens, não se destinando às contratações de prestação de serviços.
o critério de técnica e preço pode ser empregado nas contratações de serviços contínuos, independentemente da natureza, mediante justificativa de interesse público.
o critério de maior lance tem lugar nos procedimentos de licitação realizados sob a modalidade de leilão, esta que é aplicável às alienações de imóveis de propriedade dos entes públicos.